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CARACTERÍSTICAS DA EMPRESA

O Dandelin é uma empresa desenvolvedora de softwares e de aplicativos e não opera plano privado de assistência à saúde, não efetua a contratação de entidades hospitalares ou de profissionais de saúde e, também, não efetua reembolsos de qualquer espécie aos seus usuários.

O Dandelin é uma plataforma digital que aproxima seus usuários da comunidade de profissionais de saúde cadastrada, desenvolvida com base nos fundamentos da economia compartilhada, permitindo assim o eficiente agendamento de consultas médicas ou de outros profissionais de saúde, rateando o custo efetivo das consultas realizadas em um mês entre todos os usuários cadastrados, dividindo assim o custo efetivo entre todos os usuários, barateando o custo individual proporcionalmente ao aumento da comunidade de usuários cadastrados, acrescido o custo efetivo da taxa de administração devida ao Dandelin, que é de 20% embutidos no valor total a ser rateado entre os usuários (((Valor das consultas realizadas/80)*100))/Números de usuários)

Com esse compartilhamento dos custos por toda a comunidade de usuários, o Dandelin assegura uma expressiva redução de gastos com tratamentos de saúde aos seus usuários e, simultaneamente, assegura uma melhor remuneração aos profissionais de saúde credenciados.

Por não prestar assistência à saúde, nem direta e nem indiretamente, nem contratar profissionais de saúde, entidades hospitalares, prestadores de serviço à saúde, por não financiar tratamentos de saúde nem efetuar reembolsos aos seus usuários, o Dandelin não se enquadra na lei nr 9.656, de 03 de junho de 1998 e alterações posteriores, nem se sujeita a registro junto à ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.

O Dandelin não intermedia, de modo algum, o financiamento dos custos para a prática de atos médicos ou atos de outros profissionais de saúde, nem oferece consórcio para tal finalidade, não incorrendo assim nas restrições impostas pela Resolução CFM 1.836/2008.

O Dandelin aproxima os médicos e demais profissionais de saúde e entidades cadastradas dos usuários e, aplicando o conceito da economia compartilhada, propicia expressiva redução dos custos com as consultas e o tratamento aos usuários e proporciona, ao mesmo tempo, uma melhor e mais justa remuneração aos médicos e aos prestadores de serviços de saúde, se comparada à remuneração média praticada pelas empresas que operam planos privados de assistência à saúde, bem como pelas clínicas de consultas populares.

O Dandelin não se responsabiliza pela conduta dos usuários, dos médicos, ou dos demais prestadores de serviço credenciados, que sempre poderão ser avaliados e, havendo reiteração de avaliação negativa, poderão ser excluídos ou bloqueados da comunidade.

O Dandelin proporcionará a todos os usuários e aos prestadores de serviços de saúde credenciados e na própria plataforma e no APP do Dandelin, a possibilidade de realização de consulta on line por meio de vídeo, possibilitando também a prescrição digital do tratamento recomendado (remédios ou exames laboratoriais), prescrição essa que será recebida pelo usuário diretamente no seu próprio celular. Com isso evita-se a necessidade de deslocamento físico para o atendimento aos usuários e implementa-se expressiva agilidade no atendimento das necessidades dos usuários.

 

DEVERES DA EMPRESA COM OS USUÁRIOS

1) Disponibilizar uma plataforma digital completa e um APP funcional, com todos os profissionais de saúde e com os prestadores de serviço à saúde credenciados, separando-os por ordem alfabética, por localização geográfica, por especialidade médica e informando, de forma clara, a disponibilidade de horário para a data desejada da consulta.

2) O Dandelin manterá indicação clara e por ícone dos profissionais de saúde que atendem digitalmente fazendo consultas e prescrições on line.

3) Efetuar e confirmar o agendamento digital de consultas, conforme a necessidade do usuário e a disponibilidade de agenda do profissional de saúde ou do prestador de serviço à saúde escolhido, indicando a especialidade do profissional, o endereço do consultório ou do estabelecimento e a localização em mapa; sendo permitido um único agendamento ativo de horário pelo usuário com determinado profissional de saúde em uma mesma data, ou seja, não podem ser feitos dois agendamentos ativos, em horários distintos, para determinado usuário com o mesmo profissional de saúde na mesma data, exceto no caso de reagendamento, hipótese na qual o primeiro agendamento deve ser cancelado.

3.1) O agendamento digital de consulta para atendimento presencial está sujeito à confirmação do profissional de saúde, sendo que este profissional deverá confirmar ou cancelar o atendimento presencial até as 20 horas do dia anterior ao da consulta. Caso não seja confirmado pelo profissional de saúde, o agendamento será cancelado. Caso o profissional de saúde edite a sugestão do usuário, este (usuário) poderá aceitar, porém, caso não aceite, o agendamento será cancelado e o usuário poderá refazer a busca, seja pelo mesmo ou outro profissional de saúde.

3.2) No caso de agendamento com profissionais de saúde das especialidades de psicologia e psiquiatria, o regramento será o mesmo descrito nos itens 3 e 3.1 acima mencionados, todavia caso haja necessidade de agendamento com o mesmo profissional mais de uma vez por semana, o agendamento deverá ser realizado pelo profissional de saúde, através de “carta liberação”.

4) Comunicar digitalmente ao usuário qualquer problema que implique o cancelamento de uma consulta ou permitir assim o reagendamento da consulta com o mesmo profissional de saúde ou do procedimento em outra data ou, eventualmente, com outro profissional de saúde ou prestador de serviço à escolha do usuário.

5) Caso o usuário não compareça à consulta, ao exame, ou ao procedimento e não tenha cancelado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, ficará caracterizada uma má prática do usuário, que será notificado do proceder irregular pelo Dandelin para que não mais incorra no mesmo comportamento e, a sua eventual reiteração, poderá implicar a suspensão ou até a exclusão do usuário da comunidade Dandelin.

6) Após efetuar o cadastro no Dandelin, será cobrado do usuário, exclusivamente por seu cartão de crédito, o valor de R$ 100,00. Este valor será efetivamente debitado após o usuário passar por eventual primeira consulta ou não havendo consulta realizada, o débito será lançado no dia primeiro do mês subsequente ao da realização do cadastro. Mensalmente o Dandelin apurará o valor efetivo correspondente ao rateio do total das despesas com consultas e com exames a todos os usuários, apurando o chamado “Price Community”. Caso este valor seja inferior aos R$ 100,00 cobrados antecipadamente, o Dandelin gerará, de imediato, um crédito a cada usuário correspondente à diferença, chamado “Cashback” (Valor cobrado antecipadamente – Price Community = valor do cashback) que será abatido das próximas mensalidades.

6.1) O titular do cadastro poderá também cadastrar dependentes, sem limite de pessoas, com os valores de ativação e mensal de R$ 100,00, computados para cada um dos dependentes cadastrados; sendo que o débito pela ativação será efetuado com o aceite do dependente.

7) O Dandelin apurará o valor efetivo do “Cashback” no mês e deduzirá do valor do “Price Community” do mês seguinte. O valor do “Price Communnity deduzido do valor do Cashback será o valor efetivo que será debitado de cada usuário no mês. Caso o valor do “Cashback” seja maior que o valor do “Price Community”, nada será cobrado do usuário no mês e o valor remanescente do “Cashback” ficará acumulado para ser deduzido no mês seguinte até a sua completa compensação. Caso o usuário, por qualquer razão, opte de deixar a comunidade Dandelin ou dela seja excluído nos termos previstos nessas Condições Gerais, perderá definitivamente o valor que eventualmente ainda possua de “Cashback”. Caso o usuário retorne posteriormente para a Comunidade Dandelin, o fará como se um novo usuário fosse e não terá direito a nenhum valor de “Cashback” relativo ao tempo em que integrou a comunidade e dele será cobrado o valor de R$ 100,00, nos moldes do item 6, e seguirá a aplicação da apuração dos valores posteriores normalmente como ora previsto.

8) Disponibilizar ao usuário campo para avaliação dos serviços de saúde prestados, classificando-o de uma a cinco estrelas. Essa avaliação é feita exclusivamente para efeitos internos do Dandelin e ranqueamento dos profissionais de saúde e será acessível aos integrantes da comunidade, sempre cumprindo a política da plena transparência que informa os fundamentos do Dandelin, não sendo, contudo, divulgada a identidade do autor da avaliação que será devidamente preservado.

9) Disponibilizar no perfil do usuário um campo próprio com programa de incentivo para indicar novos usuários, que irá gerar um Código específico a ser enviado pelo usuário que esteja indicando terceiros, com exposição clara do benefício resultante da indicação, desde que dela resulte um efetivo credenciamento de novos usuários necessariamente através do Código específico do usuário, que vincula o benefício mútuo para quem recebe e quem dá. A cada mês em que o usuário indique novos usuários que efetivamente venham a se credenciar pelo Código específico disponibilizado, o Dandelin garantirá um desconto de R$ 50,00 no valor da mensalidade do mês em que o indicado venha a ser considerado usuário ativo do Dandelin (valor do “Price Communnity – valor do “Cashback”). Para ser considerado usuário ativo e gerar o direito ao desconto ao usuário que o indicou, o novo usuário indicado deverá se cadastrar efetivamente no Dandelin e indicar um meio de pagamento válido onde será debitado o valor inicial de R$ 100,00, a ele se aplicando a partir de então a regra de apuração dos valores vincendos prevista no item 7 dessas Normas Gerais.

10) Garantir ao usuário sigilo absoluto de todos os seus dados pessoais e de todos os agendamentos de consultas por ele realizados, assegurando que, em nenhuma hipótese, haverá o compartilhamento dos dados do usuário para qualquer finalidade.

11) Assegurar ao usuário o acesso gratuito, permanente e pleno do site do Dandelin e do APP, sendo-lhe debitado mensalmente somente o valor efetivo resultante do rateio igualitário do custo total efetivo com as consultas médicas exames e demais procedimentos que tenham sido realizados entre todos os usuários valor esse que será acrescido da taxa de administração de 20%, deduzida dos descontos previstos no item 7 acima.

12) Assegurar o limite máximo de taxa de administração equivalente a 20% do valor bruto total das despesas havidas com os prestadores de serviços de saúde, ficando assegurado aos usuários que a taxa de administração não será, em hipótese alguma, majorada ou influenciada pela inflação, por índices de reajustes econômicos ou por qualquer outra variável da economia, correspondendo sempre a um valor total máximo equivalente a 20% do valor total das despesas havidas com a prestação dos serviços de saúde e demais procedimentos, valor esse rateado por toda a Comunidade Dandelin (“Price Community”), deduzido de eventuais descontos por indicação de novos usuários e do “Cashback” eventualmente existente.

13) Assegurar ao usuário que o Dandelin enviará digitalmente somente mensagens ou orientações relativas a saúde em geral e, adicionalmente, mensagens específicas que se apliquem ao próprio usuário, quer relativa a avaliações, a questões de procedimento dentro da comunidade, a concessão de benefícios ou de bônus quando o caso e eventual punição que lhe venha a ser aplicada.

14) Assegurar ao usuário a livre alteração dos dados do cartão de crédito que pretende utilizar para os débitos, ressalvando-se que a falta de pagamento, por qualquer razão, implicará a imediata suspensão dos direitos de utilização do APP pelo usuário e no estorno definitivo de eventual valor de “Cashback” que o usuário possua, até que venha a efetuar o pagamento integral do valor inadimplido, regularizando assim a sua situação junto à comunidade de usuários. No retorno de um usuário à Comunidade Dandelin, além dos R$ 100,00 de valor inicial, será também deduzida do seu cartão de crédito ou outro meio de pagamento a parcela de valor que tenha sido inadimplida no passado.

15) Assegurar ao usuário o direito de cancelar ou remarcar a consulta agendada, sem qualquer ônus ou consequência, desde que o cancelamento ocorra com antecedência mínima de 24 horas, sendo que o usuário que não cancelar o agendamento da consulta marcada nesse período, incorrerá em má-prática e será notificado pelo Dandelin a não reiterar nesse comportamento sob pena de, na reincidência dentro do exercício civil, ser suspenso ou mesmo eliminado da comunidade Dandelin, a critério da empresa para preservar os direitos e os interesses dos demais membros.

16) O Dandelin manterá uma revisão constante das avaliações que serão feitas pelos usuários e pelos profissionais de saúde credenciados, avaliações que terão exclusiva finalidade de criar um ranqueamento dos usuários e dos profissionais de saúde que integram a comunidade, incentivando os melhores ranqueados e eliminando da comunidade os que venham a ter reiteradas avaliações negativas, preservando assim o melhor ambiente comunitário possível, os direitos e os interesses dos demais membros da comunidade, implicando maior segurança a todos os usuários e prestadores de serviços de saúde. Regido pelo princípio da plena transparência, o Dandelin dará acesso das avaliações aos integrantes da comunidade, preservando, contudo, a identidade dos seus autores.

17) O Dandelin não tem qualquer ingerência ou responsabilidade sobre os serviços que sejam prestados pelos profissionais de saúde nas consultas agendadas, pela postura e qualidade dos laboratórios que realizarem os exames ou sobre a prática de qualquer prestador de serviço, assim como não tem qualquer responsabilidade pelo comportamento que venha a ser adotado pelos usuários integrantes da comunidade. A probidade, a observância das regras comuns ora cientificadas, a obrigação de efetuar o pagamento mensal da quota parte das despesas rateadas igualitariamente por toda a comunidade e da taxa de administração e o necessário respeito no trato dos demais usuários, médicos e demais prestadores de serviços, são obrigações assumidas por todos os usuários e médicos e prestadores de serviços integrantes da comunidade e serão objeto de avaliações sigilosas que, na hipótese de reiteradas avaliações negativas, implicarão a suspensão ou até a exclusão do faltoso da comunidade, a critério da empresa.

18) A falta de pagamento da mensalidade por qualquer usuário implicará a imediata suspensão do seu direito em se utilizar dos serviços disponibilizados pelo Dandelin e no estorno definitivo de eventual valor de “Cashback” que ele possua, somente podendo voltar a se beneficiar de tais serviços após ter regularizado plenamente o seu débito que será debitado juntamente com a parcela pré-paga de R$ 100,00 como previsto no item 7 das presentes Normas Gerais.

19) O Dandelin poderá cancelar automaticamente consultas agendadas por seus usuários com profissionais de saúde que, eventualmente, venham a se descredenciar da comunidade, hipótese em que avisará digitalmente o usuário do cancelamento de sua consulta permitindo assim o imediato reagendamento da consulta com outro profissional integrante da comunidade.

20) O Dandelin poderá promover revisão ou alteração nas presentes normas gerais para aprimorar os serviços ou para aumentar a segurança a toda a comunidade, desde que tais alterações sejam previamente comunicadas a todos os usuários, com um prazo de 30 dias de antecedência e desde que tais alterações não gerem majoração de custo aos usuários.

21) O Dandelin apurará o percentual de 15% (quinze por cento) do lucro líquido obtido a cada ano, após a dedução dos impostos incidentes, aplicando esse valor em projetos ou entidades beneficentes, ou para proporcionar consultas médicas subsidiadas e gratuitas para pessoas carentes ou para investir em entidades filantrópicas de renome indiscutível e voltadas exclusivamente à saúde de pessoas carentes. O Dandelin informará a todos os integrantes da comunidade o valor que foi apurado e a destinação que lhe foi dada.

22) Caso venha a ser devidamente comprovada qualquer forma de fraude comprovada por um usuário (por exemplo agendar para si uma consulta e enviar uma terceira pessoa, se marcar consulta ou procedimentos médicos de doenças que sabe não ser portador e outras hipóteses que visem lesar a comunidade e beneficiar o usuário ou terceiros), o usuário faltoso será imediatamente suspenso do Dandelin e deverá pagar uma multa compensatória à comunidade Dandelin equivalente ao valor do procedimento ou da consulta que objetivou fraudar, ou de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que for maior, cujo débito no cartão de crédito do usuário fica desde já autorizados e, caso não haja o respectivo pagamento, o valor da multa será definitivo e certo, permitindo assim a sua imediata execução judicial. Para detectar fraudes o Dandelin irá se valer de seu sistema próprio de inteligência artificial e de “machine learning” e cruzará dados para detectar uso fraudulento que esteja fora da curva normal de comportamento. Caso seja detectada fraude, tanto do profissional de saúde quanto paciente, o Dandelin poderá, por análise, caso a caso, bloquear ou excluir o usuário/médico/prestador de serviço até que o assunto seja esclarecido.

23) O DANDELIN assegurará aos usuários pleno acesso aos seus dados e a seu prontuário médico, assim como a todos os registros feitos em consultas médicas e o usuário poderá se utilizar livremente de tais dados, mesmo para finalidades estranhas à Comunidade Dandelin. O Dandelin, no entanto, disponibilizará sempre o acesso do prontuário do usuário a ser acessado por médicos e por profissionais de saúde por ele autorizados a tanto, mediante uma senha pessoal do usuário que será gerada na plataforma Dandelin.

24) O usuário que se mantenha ativo e bem avaliado na Comunidade Dandelin, ostentando classificação 5 estrelas, que esteja rigorosamente em dia com suas contribuições e responsabilidades, terá direito de acesso a exames e procedimentos mais custosos e relacionados nos anexos A e B dessas normas gerais, sendo que para ter direito aos procedimentos do anexo A o usuário deverá estar ativo há pelo menos 6 meses e, para ter acesso aos procedimentos do anexo B o usuários deverá estar ativo há pelo menos 1 ano. Não se trata de carência pois os serviços básicos são disponibilizados imediata e igualmente a todos os usuários e sim de uma premiação por fidelização, cujo objetivo é propiciar um crescimento sustentável e seguro da comunidade Dandelin. Na hipótese do usuário de descadastrar, for suspenso, ou for multado por fraude, perderá de forma plena e imediata o direito a essa premiação, retornando às condições normais aplicáveis de forma isônoma pelo Dandelin.

25) O usuário poderá a qualquer momento efetuar o cancelamento de seu cadastro no Dandelin, neste caso perderá definitivamente o valor que eventualmente ainda possua de “Cashback”. Caso o usuário retorne posteriormente para a Comunidade Dandelin, o fará como se um novo usuário fosse e não terá direito a nenhum valor de “Cashback” relativo ao tempo em que integrou a comunidade, nos moldes do item 7.

25.1) O cancelamento do cadastro do titular implica no automático e imediato cancelamento do cadastro de seu(s) dependente(s).

 

DEVERES DA EMPRESA COM OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

1) Repassar o pagamento mensal, que será realizado todo dia 5 (cinco) de cada mês, a partir das 18 horas, referente às consultas efetivamente prestadas no mês anterior, servindo o comprovante do crédito, com identificação do nome completo e do CPF do paciente, como recibo, sendo retidos os valores dos tributos incidentes nos termos da legislação vigente;

2) Disponibilizar gratuitamente a plataforma funcional Dandelin para o agendamento de consultas ao profissional de saúde, permitindo que o profissional limite, se entender necessário, os horários disponíveis para o agendamento de consultas pela plataforma;

3) Disponibilizar para o profissional de saúde na plataforma funcional Dandelin um campo próprio, denominado: “Gerenciador de Consultórios”, disponível no endereço eletrônico: https://doctor.dandelin.io/, através do qual o profissional de saúde, após ter selecionado a opção: pessoa física ou pessoa jurídica, emitirá para o Dandelin, do dia 26 até o último dia do mês, o recibo de pagamento de autônomo (se pessoa física) ou a nota fiscal (se pessoa jurídica), de cada uma e pelo valor das consultas por ele efetivamente prestadas no mês, identificando no recibo ou na nota fiscal o nome completo e o CPF dos usuários atendidos. Ainda através do “Gerenciador de Consultórios, o profissional de saúde receberá uma cópia do “Demonstrativo Fiscal” formalizado e tendo verificado os valores terá que marcar a caixa: "de acordo", para garantir o recebimento.

3.1) Explicações mais detalhadas estão disponíveis, com relação ao fechamento do fluxo financeiro, no arquivo denominado: “PASSO A PASSO PARA FECHAMENTO DO FLUXO FINANCEIRO”, que será enviado, por e-mail, ao profissional de saúde que tiver agendamento(s) feito(s) no mês. O referido arquivo também está disponível ao profissional de saúde na internet em: https://doctor.dandelin.io/.

3.2) A emissão do recibo de pagamento de autônomo, se pessoa física, ou da nota fiscal, se pessoa jurídica, é ato indispensável para o profissional de saúde receber os valores pelos serviços prestados e que serão a ele transferidos no 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante depósito na conta corrente que o médico ou o prestador de serviços indicar.

4) No prazo de 30 dias da data do início dos serviços efetivos do Dandelin, será divulgado um plano de fidelidade destinado aos médicos credenciados, informado por duas variáveis específicas e que se somam, a saber: a) o tempo de filiação no Dandelin; b) o “ranking” de avaliação obtido pelo profissional no exercício civil anterior. Este plano de fidelidade assegura ao médico a possibilidade de elevar em até 50% o valor que lhe é pago por consulta médica a cada ano. Permanecendo ativo por um período de um ano e um dia, o médico terá direito a uma bonificação de 25% no valor de suas consultas, este é o critério temporal. Se obtiver ranqueamento de 4 ou 5 estrelas, terá uma bonificação de mais 25%.; se obtiver ranqueamento entre 3 e 3.9 estrelas, não terá bonificação por ranqueamento; se obtiver ranqueamento inferior a 3 estrelas, terá uma bonificação negativa de 25%. Assim, se um médico permanecer por um ano e um dia e tiver ranqueamento máximo, receberá uma bonificação de 50%; se permanecer por um ano e um dia e tiver ranqueamento entre 3 e 3.9 estrelas, terá uma bonificação de 25%; já se permanecer por um ano e um dia e tiver ranqueamento inferior a 3 estrelas, não receberá nenhuma bonificação. O médico que se descredenciar do Dandelin e que já possuísse progressão de valor de suas consultas, por se tratar de um plano de fidelidade, perderá a progressão no valor das consultas que obteve e retorna à situação inicial de qualquer outro novo médico que venha a se credenciar.

5) O Dandelin assegurará aos médicos credenciados um valor mínimo de remuneração de R$ 100,00 (cem reais) brutos por consulta prestada, retendo os tributos incidentes sobre o serviço prestado nos termos da legislação em vigor.

6) O Dandelin será completamente gratuito aos médicos, que terão plena liberdade em permanecerem credenciados na plataforma digital disponibilizada ou não, podendo entrar e sair da comunidade sem maiores formalidades, devendo, apenas, honrar com todas as consultas médicas que tenham sido agendadas através da plataforma Dandelin e que estejam marcadas dentro das 48 horas seguintes ao seu descredenciamento, sob pena de não mais poder ser admitido na comunidade. Ao médico que venha a se descredenciar do Dandelin aplicam-se as consequências previstas no item 5 acima dos deveres da empresa com os profissionais de saúde.

7) O Dandelin dará tratamento igualitário a todos os médicos integrantes da comunidade, exceto em relação aos ganhos de produtividade ou decorrentes de indicação de novos médicos que efetivamente venham a se credenciar e a integrar a comunidade, como previsto nessas normas gerais.

8) O Dandelin poderá promover revisão ou alteração nas presentes normas gerais para aprimorar os serviços ou para aumentar a segurança a toda a comunidade, desde que tais alterações sejam previamente comunicadas a todos os médicos e prestadores de serviços, com um prazo de 30 dias de antecedência e desde que tais alterações não gerem redução de valores a serem recebidos pelos médicos e pelos prestadores de serviço.

9) O Dandelin apurará o percentual de 15% (quinze por cento) do lucro líquido obtido a cada ano, após a dedução dos impostos incidentes, aplicando esse valor em projetos ou entidades beneficentes, ou para proporcionar consultas médicas subsidiadas e gratuitas para pessoas carentes ou para investir em entidades filantrópicas de renome indiscutível e voltadas exclusivamente à saúde de pessoas carentes. O Dandelin informará a todos os integrantes da comunidade o valor que foi apurado e a destinação que lhe foi dada.

10) Caso venha a ser devidamente comprovada qualquer forma de fraude praticada por um médico ou por um prestador de serviço como, por exemplo cobrar qualquer valor diretamente do paciente, atender um paciente que não seja o titular do cadastro no Dandelin, agendar consulta ou solicitar exames ou procedimentos que fossem inequivocamente desnecessários e outras hipóteses que visem lesar a comunidade e beneficiar o usuário ou terceiros, o médico ou o prestador de serviço faltoso será imediatamente suspenso do Dandelin e deverá pagar uma multa compensatória à comunidade Dandelin equivalente ao valor do procedimento ou da consulta que objetivou fraudar, ou de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que for maior. Para detectar fraudes o Dandelin irá se valer de seu sistema próprio de inteligência artificial e de “machine learning” e cruzará dados para detectar uso fraudulento que esteja fora da curva normal de comportamento. Caso seja detectada fraude, tanto médico quanto paciente, o Dandelin bloqueará o usuário/médico/prestador de serviço até que o assunto seja esclarecido.

11) O Dandelin disponibilizará ao médico ou ao prestador de serviço que se cadastrar no sistema, de imediato e totalmente gratuito, um “dashboard” completamente operacional que disponibilizará, no mínimo, as seguintes funcionalidades para que ele tenha total controle da sua prática e não apenas os para agendamentos provenientes do Dandelin. No “dashboard” o médico ou o prestador de serviço terá acesso a:

  • Agenda de usuários do Dandelin e de seus demais pacientes–disponibilizada a visualização da agenda por dia da semana. Nessa utilidade o médico ou o prestador de serviço poderá marcar/alterar/cancelar consultas, exames ou procedimentos.
  • Pacientes – o médico ou o prestador de serviço poderá ver seus pacientes, adicionar/excluir pacientes, buscá-los por CPF ou Nome e ter acesso a prontuários, medicação atualmente em uso e demais informações relevantes que se encontrem registradas na plataforma Dandelin.
  • Finanças – o médico ou o prestador de serviço poderá ver em tempo real todas as despesas, receitas, centro de custo, resumo e fluxo de caixa da sua atividade, informações essas que serão restritas a quem ele fornecer uma senha habilitadora de tal função.
  • Configurações – o médico ou o prestador de serviço poderá editar seu perfil para acrescentar ou alterar informações (foto, endereço(s), telefone(s), currículo palavra(s)-chave(s), etc), servindo de “vitrine” no aplicativo; gerenciar usuários e níveis de acesso (por exemplo, ele pode incluir a secretária e limitar o acesso dela a agendamento de consultas) e configurar sua agenda (onde ele disponibilizará horários para o Dandelin).

11.1) Para as áreas de psicologia e psiquiatria, nos casos em que haja necessidade de liberação para atendimento especial aos pacientes por mais de uma vez por semana, deverá o profissional de saúde entrar em contato com a Dandelin, pelo e-mail: [email protected] e solicitar a liberação através de carta escrita a próprio punho (pelo médico), com carimbo e assinatura do profissional com informações do paciente (nome completo do paciente; e-mail cadastrado; CPF; CID) e justificativa para esse atendimento especial; sendo que o modelo da referida carta de liberação está disponível no “dashboard” do profissional de saúde na aba de “Agenda de usuários do Dandelin e de seus demais pacientes”. A liberação, caso autorizada pelo Dandelin, valerá por 30 (trinta) dias, contados a partir da data da referida autorização, sendo vedados dois agendamentos para o mesmo dia.

12) O médico ou o prestador de serviço que não venha a ativar efetivamente a sua conta, caso ele não venha a disponibilizar nenhum horário para atendimento aos usuários do Dandelin, perderá, de imediato, o acesso ao “dashboard” Dandelin após decorridos 90 dias do seu credenciamento. O mesmo ocorrerá com os médicos que venham a ser descredenciados por conduta, por fraude, ou por permanecerem um período superior a 60 dias sem disponibilizarem mais horários para atendimento aos usuários do Dandelin.

13) É terminantemente vedado aos médicos ou aos demais prestadores de serviço de saúde cadastrados no Dandelin cobrar diretamente do paciente qualquer valor além do valor que lhe será pago pelo Dandelin, já que tal prática contraria o princípio da economia compartilhada que é a premissa maior do Dandelin, princípio esse que é aceito por todos os profissionais de saúde que se credenciam e passam a integrar a comunidade. A cobrança de qualquer valor feita diretamente ao paciente, independente da razão que possa ser alegada, será considerada fraude a toda a comunidade Dandelin e implicará a imediata suspensão do cadastro do profissional de saúde até a apuração plena do ocorrido e, caso seja confirmada a cobrança e consequentemente a fraude, o profissional de saúde terá o seu cadastro cancelado em definitivo pelo Dandelin.

14) O médico, ao se cadastrar na plataforma Dandelin, se responsabiliza, de forma pessoal e exclusiva, com relação ao exercício legal da profissão, na forma do artigo 17, da Lei n. 3.268/57, com sua regular inscrição perante o Conselho Regional de Medicina – CRM, “sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade”, inclusive respeitando as disposições do “caput” do Art. 18 e seus parágrafos, do mesmo diploma legal, no que tange ao exercício da profissão em outra região.